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O recente cenário que expõe, o aumento da presença da mulher na vida social e política do país têm se firmado pela organização e sensibilidade. Não aconteceu diferente na Assobecaty, as mulheres constroem a história da entidade. Está na raiz do terreiro ser uma casa de mulheres. Mãe Quiná iniciou a missão religiosa em Pelotas, passando para Mãe Carmen de Oxalá.
A conscientização da dirigente da entidade é fundamental para a afirmação da identidade, assim como para a reconstrução histórica de luta das mulheres, sendo um dos fatores fundamentais para alcançar as conquistas dos espaços religiosos políticos e sociais que a Assobecaty ocupa atualmente.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

STJ entende que processos de violência contra a mulher podem ser suspensos

Por: Débora Zampier, da Agência Brasil
Publicado em 19/01/2011

Brasília – Processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos. Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou entendimento anterior que proibia a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada na terça-feira (18).
Segundo a nova regra, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível); se obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade; e se o acusado comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.
A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.
Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher.
Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.
Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.


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